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Independentemente da profissão exercida por qualquer pessoa, a família sempre ocupará um lugar primordial na vida de todos nós. No entanto, a convivência a dois nem sempre será harmônica e, em casos extremos, o casal pode chegar à conclusão de que o melhor é a separação.
Nesse momento, a presença de uma profissional especialista é extremamente necessária, já que assuntos delicados serão tratados dentro do Direito de Família: divórcio consensual ou litigioso, direito de visita, guarda compartilhada, revisão de alimentos ou até mesmo a sua exoneração, entre tantos outros temas abordados por essa área específica do Direito Civil.
Por isso, a necessidade de uma profissional do Direito, que possa conduzir o cliente nesses momentos de desgaste psicológico, é de grande relevância. A Jane Costa Sociedade Unipessoal de Advocacia atua na área civil, sendo especialista em Direito de Família, onde trata exclusivamente de resolver os problemas de casais nessa área, inclusive, apoiando pessoas fragilizadas nesse momento, e solucionando situações que serão enfrentadas até a conclusão do processo.
Contamos com profissionalismo e experiência nos diversos assuntos relacionados à matéria. Estamos seguros de que somos a melhor opção para a defesa e garantia dos seus interesses. Venha ao nosso escritório para uma visita.
O nosso trabalho é no sentido de que com a separação uma das partes não seja prejudicada com relação a divisão do patrimônio de seu cliente.
Sempre procurar evitar uma disputa acirrada do filho, devendo este ficar na companhia daquele que consegue melhor conduzi-lo pela vida depois da separação do casal.
hoje uma maneira de que os filhos continuem a conviver com os pais separados e de forma harmônica e com isso não trazendo consequências trágicas na formação da personalidade da criança.
o divórcio é entre o casal, não entre estes e o filho, por isso a necessidade de convivência com os dois, fazendo com que a criança possa passar por esta turbulência dos pais com uma maior tranquilidade.
devedor que deixa de pagar conforme decisão judicial, negociando as pensões atrasadas, bloqueado o patrimônio ou mesmo, não havendo consenso que o mesmo seja recolhido à prisão.
sempre que necessário e de acordo com as condições do momento, onde o devedor está contribuindo aquém do necessário e conforme os seus rendimentos para a sobrevivência do filho.
Cuidando do patrimônio dos entes sobreviventes com os procedimentos cartórios/judiciais necessários.
tratada hoje como Direito das Famílias, exatamente, ao inverso do já conhecido termo Direito de Família, tendo em vista a diversidade com que a nossa sociedade deve olhar para este novo aspecto e que a justiça deve ter todo o cuidado possível em razão dos direitos das pessoas envolvidas.
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